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Regulação & Direito Minerário

SEI ANM: como acessar, consultar processos e protocolar documentos

SEI ANM é o Sistema Eletrônico de Informações da Agência Nacional de Mineração: desde 30/09/2019, todo processo minerário e administrativo tramita nele. A consulta é pública e gratuita, o cadastro de usuário externo tem uso específico e o processo minerário entra pelo Protocolo Digital.

Quem entende essa divisão de papéis acha o documento certo em minutos e não perde prazo protocolando no lugar errado. Os endereços oficiais, o passo a passo de cada tela e as regras da Resolução ANM nº 16/2019, que criou o sistema na ANM, vêm a seguir.

SEI ANM: como acessar o Sistema Eletrônico de Informações da ANM, consultar processos na Pesquisa Pública e protocolar documentos

O que é o SEI da ANM (e o que ele não é)

O SEI (Sistema Eletrônico de Informações) é um sistema de processo eletrônico criado pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região e cedido gratuitamente a órgãos públicos. Na ANM, a Resolução ANM nº 16/2019 o estabeleceu como sistema oficial de gestão de processos e documentos (art. 3º), com vigência a partir de 30 de setembro de 2019 (art. 4º). Desde então, a plataforma é o único repositório dos processos eletrônicos da agência (art. 32, § 1º): ofícios, exigências, despachos, pareceres, petições e o histórico de tramitação de cada processo estão lá.

O que o SEI não é: a porta de entrada do processo minerário. A mesma resolução instituiu o Protocolo Digital como sistema oficial de protocolo dos atos e documentos relacionados a processos minerários (art. 1º) e o Módulo de Peticionamento Eletrônico do SEI como via dos processos administrativos (art. 2º), e diz que essas duas ferramentas são as únicas para envio direto de documentos à ANM (art. 27). Requerimento de pesquisa, resposta a exigência, pedido de prorrogação, juntada em processo minerário: tudo isso entra pelo Protocolo Digital e vai parar no SEI. E-mail não vale como protocolo (art. 75).

Três sistemas, três funções: o Cadastro Mineiro é a ficha do processo, o Protocolo Digital é a entrada de documentos e o SEI é a estante onde o processo fica guardado e tramita.

Os endereços do SEI ANM que você vai usar

Como consultar um processo no SEI ANM: passo a passo da Pesquisa Pública

A consulta a documentos sem restrição de acesso é livre, a qualquer momento e sem cadastro, direto na página de pesquisa processual (art. 40). O andamento de processos públicos e restritos pode ser consultado pela mesma pesquisa (art. 54).

  • Passo 1. Abra a Pesquisa Pública do SEI (link acima).
  • Passo 2. No campo Nº SEI, informe o número do processo no formato completo, o NUP (Número Único de Protocolo) de 17 dígitos: 48xxx.NNNNNN/AAAA-DV. O SEI trabalha com esse número (art. 30), e a busca só com os dez dígitos do processo minerário (número/ano) costuma voltar vazia. O NUP aparece na ficha do Cadastro Mineiro, logo abaixo do número do processo.
  • Passo 3. Sem o número, use os outros filtros: texto livre, interessado ou remetente, órgão gerador (ANM ou DNPM, para processos antigos), unidade geradora, tipo do processo, tipo do documento e intervalo de datas. Escolha se quer pesquisar em processos, documentos gerados ou documentos externos.
  • Passo 4. Digite o código da imagem e clique em Pesquisar.
  • Passo 5. No resultado, a Lista de Protocolos reúne os documentos do processo e a Lista de Andamentos mostra a tramitação e a unidade da ANM em que ele está.

Documento sem o símbolo de chave é público: basta clicar no número para abrir. Documento com chave é restrito. Nesse caso, a consulta se dá diretamente pelo SEI, para o interessado que possa ter acesso, ou por requerimento de vistas e cópias protocolizado no Protocolo Digital com a documentação que comprove o interesse (art. 41). O atendimento do pedido de vista ou cópia integral leva até 20 dias, prorrogáveis por mais 10 (art. 53). Para o titular e o representante cadastrado, o caminho direto é o SDM, com conta gov.br.

O que observar: pedir vista de documento que já é público, ou ao qual você já tem acesso pelo sistema, não adianta e não protege prazo. O pedido é indeferido e não suspende o prazo de defesa, de recurso ou de qualquer outra manifestação (art. 40, parágrafo único).

Como conferir se um documento do SEI é autêntico

Todo documento gerado no SEI traz, no rodapé, um código verificador e um código CRC. Na página de autenticação de documentos, informe os dois códigos e o código da imagem: o sistema exibe o documento original, o que permite comparar com a cópia recebida. A resolução prevê exatamente essa verificação em página própria do portal (art. 71, § 2º). É o teste rápido para ofícios recebidos por e-mail ou por terceiros.

Cadastro de usuário externo no SEI ANM: quem precisa e como fazer

Aqui mora a confusão mais comum. O cadastro de usuário externo do SEI é obrigatório para quem realiza, ou pretende realizar, atos administrativos e relações contratuais com a ANM (art. 21): licitações, contratos, convênios, assuntos de pessoal. Quem se credencia pode enviar requerimentos e documentos de questões administrativas pelo Módulo de Peticionamento Eletrônico e assinar contratos, convênios, acordos e instrumentos semelhantes celebrados com a agência (art. 22, § 1º).

Para o processo minerário, o cadastro exigido é outro: o do Protocolo Digital (art. 22, § 2º). O FAQ oficial do Protocolo Digital é direto: não é necessário cadastro no SEI para usar o Protocolo Digital, e o peticionamento eletrônico do SEI não é permitido para documentos da área fim, porque ele não alimenta os sistemas especializados da ANM.

Se o seu caso é administrativo, o cadastro segue estes passos:

  • Passo 1. Na tela de acesso de usuário externo, clique em "Clique aqui para se cadastrar" e preencha o formulário.
  • Passo 2. Assine e envie o Termo de Declaração de Concordância e Veracidade junto com o documento de identidade (art. 23). A ANM pode pedir documentação complementar.
  • Passo 3. Aguarde a análise: o resultado chega por mensagem eletrônica. Só depois da liberação o login funciona.

O cadastro implica aceitar as regras do processo eletrônico na ANM, e a senha é pessoal: não cabe alegar uso indevido (art. 26). Documentos que exigem assinatura podem ser assinados com assinatura eletrônica avançada ou qualificada, com a assinatura cadastrada (login e senha) no peticionamento do SEI, ou à mão, para digitalização posterior (art. 71).

Protocolo Digital e SEI: onde protocolar cada coisa

Para praticar atos do Código de Mineração e das normas da ANM, o cadastro e a autenticação no Protocolo Digital são obrigatórios (art. 10), com conta gov.br dos tipos verificada ou comprovada (redação dada pela Resolução ANM nº 62/2021). O sistema funciona todos os dias, 24 horas, no horário de Brasília, e cada envio gera um recibo eletrônico com o número do processo, a lista dos documentos, a data e a hora do recebimento e a identificação de quem assinou (art. 72).

A prioridade, regra de ouro do direito minerário, é contada pela data e hora de recebimento registradas nesse recibo (art. 73). Um requerimento só é considerado para o estudo da área depois de registrado pelo Protocolo Digital, e o sistema não recebe formulário de requerimento que não tenha sido gerado pelo sistema especialista da ANM, o pré-requerimento do Cadastro Mineiro.

Juntada a processo existente: no Protocolo Digital, escolha "Protocolar por Número do Processo", digite o NUP completo de 17 dígitos, escolha o assunto do serviço e anexe os documentos. Para arquivos com texto, a ANM recomenda PDF; o sistema aceita também imagens, planilhas, arquivos de CAD e compactados. Documento nato-digital (criado já em formato eletrônico) com garantia de origem vale como original; documento digitalizado vale como cópia simples, e a ANM pode exigir o original em papel por até 5 anos (art. 32).

O que observar: requerimento ou juntada protocolados fora dessas regras não geram efeito jurídico e não são conhecidos pela ANM (art. 76). Antes de enviar, confira o NUP, o assunto e a lista de anexos; depois de enviar, guarde o recibo.

Como a SX acompanha o SEI por você

Consultar o SEI processo por processo, com o NUP em mãos e um código de imagem a cada busca, funciona para um ou dois processos e trava quando são dez. A SX Requerimento Mineral vincula o processo SEI à ficha de cada processo minerário: quem segue um processo vê, em um painel único, os eventos do Cadastro Mineiro e os documentos do SEI, com atualização diária nos sistemas oficiais e aviso por e-mail e WhatsApp a cada movimentação nova. Os prazos decorrentes de cada movimento entram no calendário automaticamente. A pesquisa é pelo número do processo, pelo titular ou pelo responsável técnico, como nesta ficha pública de exemplo, e o cadastro gratuito já permite seguir processos com alertas, sem contratar plano.

Perguntas frequentes sobre o SEI ANM

O que é o SEI ANM?

É o Sistema Eletrônico de Informações da ANM, o sistema oficial de gestão de processos e documentos eletrônicos da agência desde 30 de setembro de 2019 (Resolução ANM nº 16/2019). Todo processo minerário e administrativo tramita nele.

Como acessar o SEI da ANM?

Para consultar, use a Pesquisa Pública, sem cadastro. Para peticionar assuntos administrativos ou assinar documentos, use o acesso de usuário externo, com login e senha liberados após o cadastro. Para atos do processo minerário, o acesso é pelo Protocolo Digital, com conta gov.br.

Preciso de cadastro para consultar um processo no SEI ANM?

Não. Documentos sem restrição de acesso são consultados a qualquer momento e sem cadastro na Pesquisa Pública. Só documentos restritos (com chave) exigem ser o interessado com acesso, pedir vistas pelo Protocolo Digital ou entrar pelo SDM.

Por que o SEI não encontra o meu processo?

Quase sempre porque a busca usou os dez dígitos (número/ano). O SEI usa o NUP, de 17 dígitos (48xxx.NNNNNN/AAAA-DV), que aparece na ficha do Cadastro Mineiro logo abaixo do número do processo.

Como protocolar um documento no processo minerário?

Pelo Protocolo Digital, com conta gov.br verificada ou comprovada: escolha "Protocolar por Número do Processo", informe o NUP, selecione o assunto e anexe os arquivos (de preferência em PDF). O peticionamento do SEI não serve para a área minerária, e e-mail não vale como protocolo.

Como me cadastrar como usuário externo do SEI ANM?

Na tela de acesso de usuário externo, clique em "Clique aqui para se cadastrar", preencha o formulário, assine e envie o Termo de Declaração de Concordância e Veracidade com o documento de identidade. A liberação é comunicada por mensagem eletrônica. Esse cadastro serve para assuntos administrativos e assinatura de contratos, não para o processo minerário.

Como ver um documento com chave (restrito) no SEI?

Sendo o titular ou o representante cadastrado, pelo SDM, com conta gov.br prata ou ouro. Sendo terceiro, por requerimento de vistas e cópias no Protocolo Digital, com a documentação que comprove o interesse; a resposta leva até 20 dias, prorrogáveis por 10.

O SEI ANM está fora do ar: perco o prazo?

Se a indisponibilidade for do sistema da ANM e durar mais de 5 horas, ou ocorrer entre 23h e 23h59 do último dia, o prazo é prorrogado para o primeiro dia útil seguinte à solução. Problema na sua conexão não conta. A comprovação é o relatório de indisponibilidades publicado pela ANM.

Como conferir a autenticidade de um documento do SEI?

Na página de autenticação de documentos do SEI da ANM, informe o código verificador e o código CRC impressos no rodapé do documento. O sistema mostra o documento original para comparação.

O que é o Boletim Interno Eletrônico do SEI?

É o veículo oficial de publicação dos documentos gerados no SEI da ANM, público e sem cadastro: portarias, resoluções, decisões, editais e notas técnicas, entre outros. Documentos que a lei manda publicar no D.O.U. continuam saindo no D.O.U.

O que isso significa para a sua operação

O SEI ANM é onde o processo mora, não por onde ele entra. A leitura profissional do sistema tem quatro hábitos: usar o NUP de 17 dígitos em toda busca, protocolar atos minerários só pelo Protocolo Digital e guardar o recibo, tratar o documento do SEI como a explicação de cada evento da ficha do Cadastro Mineiro e nunca contar com aviso automático, porque o dever de consultar é do usuário. Quem cumpre esses quatro hábitos, sozinho ou com acompanhamento automatizado, descobre a exigência no dia em que ela é assinada, e não no dia em que o prazo acaba.

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