SEI ANM: como acessar, consultar processos e protocolar documentos
SEI ANM é o Sistema Eletrônico de Informações da Agência Nacional de Mineração: desde 30/09/2019, todo processo minerário e administrativo tramita nele. A consulta é pública e gratuita, o cadastro de usuário externo tem uso específico e o processo minerário entra pelo Protocolo Digital.
Quem entende essa divisão de papéis acha o documento certo em minutos e não perde prazo protocolando no lugar errado. Os endereços oficiais, o passo a passo de cada tela e as regras da Resolução ANM nº 16/2019, que criou o sistema na ANM, vêm a seguir.

O que é o SEI da ANM (e o que ele não é)
O SEI (Sistema Eletrônico de Informações) é um sistema de processo eletrônico criado pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região e cedido gratuitamente a órgãos públicos. Na ANM, a Resolução ANM nº 16/2019 o estabeleceu como sistema oficial de gestão de processos e documentos (art. 3º), com vigência a partir de 30 de setembro de 2019 (art. 4º). Desde então, a plataforma é o único repositório dos processos eletrônicos da agência (art. 32, § 1º): ofícios, exigências, despachos, pareceres, petições e o histórico de tramitação de cada processo estão lá.
O que o SEI não é: a porta de entrada do processo minerário. A mesma resolução instituiu o Protocolo Digital como sistema oficial de protocolo dos atos e documentos relacionados a processos minerários (art. 1º) e o Módulo de Peticionamento Eletrônico do SEI como via dos processos administrativos (art. 2º), e diz que essas duas ferramentas são as únicas para envio direto de documentos à ANM (art. 27). Requerimento de pesquisa, resposta a exigência, pedido de prorrogação, juntada em processo minerário: tudo isso entra pelo Protocolo Digital e vai parar no SEI. E-mail não vale como protocolo (art. 75).
Três sistemas, três funções: o Cadastro Mineiro é a ficha do processo, o Protocolo Digital é a entrada de documentos e o SEI é a estante onde o processo fica guardado e tramita.
Os endereços do SEI ANM que você vai usar
- Pesquisa Pública do SEI: consulta de processos e documentos públicos, sem cadastro.
- Acesso de usuário externo: login e senha de quem se cadastrou para peticionar assuntos administrativos ou assinar documentos.
- Autenticação de documentos: confere se um documento emitido no SEI é verdadeiro, pelo código verificador e pelo código CRC.
- Publicações eletrônicas: o Boletim Interno Eletrônico, veículo oficial dos documentos gerados no SEI.
- Protocolo Digital: a entrada dos atos do processo minerário, com login gov.br.
- SDM, Sistema de Dados Minerários: o processo completo para o titular e seu representante, inclusive documentos restritos.
Como consultar um processo no SEI ANM: passo a passo da Pesquisa Pública
A consulta a documentos sem restrição de acesso é livre, a qualquer momento e sem cadastro, direto na página de pesquisa processual (art. 40). O andamento de processos públicos e restritos pode ser consultado pela mesma pesquisa (art. 54).
- Passo 1. Abra a Pesquisa Pública do SEI (link acima).
- Passo 2. No campo Nº SEI, informe o número do processo no formato completo, o NUP (Número Único de Protocolo) de 17 dígitos: 48xxx.NNNNNN/AAAA-DV. O SEI trabalha com esse número (art. 30), e a busca só com os dez dígitos do processo minerário (número/ano) costuma voltar vazia. O NUP aparece na ficha do Cadastro Mineiro, logo abaixo do número do processo.
- Passo 3. Sem o número, use os outros filtros: texto livre, interessado ou remetente, órgão gerador (ANM ou DNPM, para processos antigos), unidade geradora, tipo do processo, tipo do documento e intervalo de datas. Escolha se quer pesquisar em processos, documentos gerados ou documentos externos.
- Passo 4. Digite o código da imagem e clique em Pesquisar.
- Passo 5. No resultado, a Lista de Protocolos reúne os documentos do processo e a Lista de Andamentos mostra a tramitação e a unidade da ANM em que ele está.
Documento sem o símbolo de chave é público: basta clicar no número para abrir. Documento com chave é restrito. Nesse caso, a consulta se dá diretamente pelo SEI, para o interessado que possa ter acesso, ou por requerimento de vistas e cópias protocolizado no Protocolo Digital com a documentação que comprove o interesse (art. 41). O atendimento do pedido de vista ou cópia integral leva até 20 dias, prorrogáveis por mais 10 (art. 53). Para o titular e o representante cadastrado, o caminho direto é o SDM, com conta gov.br.
O que observar: pedir vista de documento que já é público, ou ao qual você já tem acesso pelo sistema, não adianta e não protege prazo. O pedido é indeferido e não suspende o prazo de defesa, de recurso ou de qualquer outra manifestação (art. 40, parágrafo único).
Como conferir se um documento do SEI é autêntico
Todo documento gerado no SEI traz, no rodapé, um código verificador e um código CRC. Na página de autenticação de documentos, informe os dois códigos e o código da imagem: o sistema exibe o documento original, o que permite comparar com a cópia recebida. A resolução prevê exatamente essa verificação em página própria do portal (art. 71, § 2º). É o teste rápido para ofícios recebidos por e-mail ou por terceiros.
Cadastro de usuário externo no SEI ANM: quem precisa e como fazer
Aqui mora a confusão mais comum. O cadastro de usuário externo do SEI é obrigatório para quem realiza, ou pretende realizar, atos administrativos e relações contratuais com a ANM (art. 21): licitações, contratos, convênios, assuntos de pessoal. Quem se credencia pode enviar requerimentos e documentos de questões administrativas pelo Módulo de Peticionamento Eletrônico e assinar contratos, convênios, acordos e instrumentos semelhantes celebrados com a agência (art. 22, § 1º).
Para o processo minerário, o cadastro exigido é outro: o do Protocolo Digital (art. 22, § 2º). O FAQ oficial do Protocolo Digital é direto: não é necessário cadastro no SEI para usar o Protocolo Digital, e o peticionamento eletrônico do SEI não é permitido para documentos da área fim, porque ele não alimenta os sistemas especializados da ANM.
Se o seu caso é administrativo, o cadastro segue estes passos:
- Passo 1. Na tela de acesso de usuário externo, clique em "Clique aqui para se cadastrar" e preencha o formulário.
- Passo 2. Assine e envie o Termo de Declaração de Concordância e Veracidade junto com o documento de identidade (art. 23). A ANM pode pedir documentação complementar.
- Passo 3. Aguarde a análise: o resultado chega por mensagem eletrônica. Só depois da liberação o login funciona.
O cadastro implica aceitar as regras do processo eletrônico na ANM, e a senha é pessoal: não cabe alegar uso indevido (art. 26). Documentos que exigem assinatura podem ser assinados com assinatura eletrônica avançada ou qualificada, com a assinatura cadastrada (login e senha) no peticionamento do SEI, ou à mão, para digitalização posterior (art. 71).
Protocolo Digital e SEI: onde protocolar cada coisa
Para praticar atos do Código de Mineração e das normas da ANM, o cadastro e a autenticação no Protocolo Digital são obrigatórios (art. 10), com conta gov.br dos tipos verificada ou comprovada (redação dada pela Resolução ANM nº 62/2021). O sistema funciona todos os dias, 24 horas, no horário de Brasília, e cada envio gera um recibo eletrônico com o número do processo, a lista dos documentos, a data e a hora do recebimento e a identificação de quem assinou (art. 72).
A prioridade, regra de ouro do direito minerário, é contada pela data e hora de recebimento registradas nesse recibo (art. 73). Um requerimento só é considerado para o estudo da área depois de registrado pelo Protocolo Digital, e o sistema não recebe formulário de requerimento que não tenha sido gerado pelo sistema especialista da ANM, o pré-requerimento do Cadastro Mineiro.
Juntada a processo existente: no Protocolo Digital, escolha "Protocolar por Número do Processo", digite o NUP completo de 17 dígitos, escolha o assunto do serviço e anexe os documentos. Para arquivos com texto, a ANM recomenda PDF; o sistema aceita também imagens, planilhas, arquivos de CAD e compactados. Documento nato-digital (criado já em formato eletrônico) com garantia de origem vale como original; documento digitalizado vale como cópia simples, e a ANM pode exigir o original em papel por até 5 anos (art. 32).
O que observar: requerimento ou juntada protocolados fora dessas regras não geram efeito jurídico e não são conhecidos pela ANM (art. 76). Antes de enviar, confira o NUP, o assunto e a lista de anexos; depois de enviar, guarde o recibo.
Como a SX acompanha o SEI por você
Consultar o SEI processo por processo, com o NUP em mãos e um código de imagem a cada busca, funciona para um ou dois processos e trava quando são dez. A SX Requerimento Mineral vincula o processo SEI à ficha de cada processo minerário: quem segue um processo vê, em um painel único, os eventos do Cadastro Mineiro e os documentos do SEI, com atualização diária nos sistemas oficiais e aviso por e-mail e WhatsApp a cada movimentação nova. Os prazos decorrentes de cada movimento entram no calendário automaticamente. A pesquisa é pelo número do processo, pelo titular ou pelo responsável técnico, como nesta ficha pública de exemplo, e o cadastro gratuito já permite seguir processos com alertas, sem contratar plano.
Perguntas frequentes sobre o SEI ANM
O que é o SEI ANM?
É o Sistema Eletrônico de Informações da ANM, o sistema oficial de gestão de processos e documentos eletrônicos da agência desde 30 de setembro de 2019 (Resolução ANM nº 16/2019). Todo processo minerário e administrativo tramita nele.
Como acessar o SEI da ANM?
Para consultar, use a Pesquisa Pública, sem cadastro. Para peticionar assuntos administrativos ou assinar documentos, use o acesso de usuário externo, com login e senha liberados após o cadastro. Para atos do processo minerário, o acesso é pelo Protocolo Digital, com conta gov.br.
Preciso de cadastro para consultar um processo no SEI ANM?
Não. Documentos sem restrição de acesso são consultados a qualquer momento e sem cadastro na Pesquisa Pública. Só documentos restritos (com chave) exigem ser o interessado com acesso, pedir vistas pelo Protocolo Digital ou entrar pelo SDM.
Por que o SEI não encontra o meu processo?
Quase sempre porque a busca usou os dez dígitos (número/ano). O SEI usa o NUP, de 17 dígitos (48xxx.NNNNNN/AAAA-DV), que aparece na ficha do Cadastro Mineiro logo abaixo do número do processo.
Como protocolar um documento no processo minerário?
Pelo Protocolo Digital, com conta gov.br verificada ou comprovada: escolha "Protocolar por Número do Processo", informe o NUP, selecione o assunto e anexe os arquivos (de preferência em PDF). O peticionamento do SEI não serve para a área minerária, e e-mail não vale como protocolo.
Como me cadastrar como usuário externo do SEI ANM?
Na tela de acesso de usuário externo, clique em "Clique aqui para se cadastrar", preencha o formulário, assine e envie o Termo de Declaração de Concordância e Veracidade com o documento de identidade. A liberação é comunicada por mensagem eletrônica. Esse cadastro serve para assuntos administrativos e assinatura de contratos, não para o processo minerário.
Como ver um documento com chave (restrito) no SEI?
Sendo o titular ou o representante cadastrado, pelo SDM, com conta gov.br prata ou ouro. Sendo terceiro, por requerimento de vistas e cópias no Protocolo Digital, com a documentação que comprove o interesse; a resposta leva até 20 dias, prorrogáveis por 10.
O SEI ANM está fora do ar: perco o prazo?
Se a indisponibilidade for do sistema da ANM e durar mais de 5 horas, ou ocorrer entre 23h e 23h59 do último dia, o prazo é prorrogado para o primeiro dia útil seguinte à solução. Problema na sua conexão não conta. A comprovação é o relatório de indisponibilidades publicado pela ANM.
Como conferir a autenticidade de um documento do SEI?
Na página de autenticação de documentos do SEI da ANM, informe o código verificador e o código CRC impressos no rodapé do documento. O sistema mostra o documento original para comparação.
O que é o Boletim Interno Eletrônico do SEI?
É o veículo oficial de publicação dos documentos gerados no SEI da ANM, público e sem cadastro: portarias, resoluções, decisões, editais e notas técnicas, entre outros. Documentos que a lei manda publicar no D.O.U. continuam saindo no D.O.U.
O que isso significa para a sua operação
O SEI ANM é onde o processo mora, não por onde ele entra. A leitura profissional do sistema tem quatro hábitos: usar o NUP de 17 dígitos em toda busca, protocolar atos minerários só pelo Protocolo Digital e guardar o recibo, tratar o documento do SEI como a explicação de cada evento da ficha do Cadastro Mineiro e nunca contar com aviso automático, porque o dever de consultar é do usuário. Quem cumpre esses quatro hábitos, sozinho ou com acompanhamento automatizado, descobre a exigência no dia em que ela é assinada, e não no dia em que o prazo acaba.
Leia também
- ANM consulta processo: passo a passo para consultar processo minerário: os quatro sistemas oficiais e o roteiro de consulta completo.
- Como consultar processos na ANM: Cadastro Mineiro, SEI e o que olhar em cada um: o que observar em cada sistema.
- Perder prazo no processo minerário: multa, caducidade e recurso: quais prazos fecham só uma porta e quais fecham o processo.
Fontes
- Resolução ANM nº 16/2019 (DC/ANM/MME): institui o Protocolo Digital, o Módulo de Peticionamento Eletrônico e o SEI na ANM; cadastro e responsabilidades do usuário externo (arts. 10, 21 a 26), consulta pública e documentos restritos (arts. 40, 41, 53 e 54), publicações (arts. 68 e 70), assinaturas e autenticação (art. 71), recibo e prioridade (arts. 72 e 73), e-mail vedado (art. 75), indisponibilidade e prazos (arts. 77 a 85), contagem de prazos preservada (art. 96). Vigente.
- Resolução ANM nº 18/2019 (DC/ANM/MME): nova redação do art. 22 (quem pode ser usuário externo do SEI e o que pode fazer) e ampliação do prazo de transição. Vigente.
- Resolução ANM nº 62/2021 (DC/ANM/MME): acesso ao Protocolo Digital com conta gov.br verificada ou comprovada (nova redação do art. 10, § 1º, e do art. 71, I, da Resolução nº 16/2019).
- Regimento Interno da ANM (Resolução ANM nº 211/2025): prazo geral de 10 dias para recurso (art. 58) e ausência de efeito suspensivo (art. 63). Vigente.
- SEI (ANM, gov.br): apresentação do sistema e links de Pesquisa Pública, peticionamento, autenticação e publicações.
- Pesquisa Pública do SEI (ANM, gov.br): lista de protocolos, lista de andamentos e a regra dos documentos com chave.
- Preciso realizar cadastro no SEI? Para que serve o Peticionamento Eletrônico do SEI? (FAQ do Protocolo Digital, ANM): o peticionamento do SEI não é permitido para a área fim.
- O que é o Protocolo Digital? (FAQ do Protocolo Digital, ANM): funcionamento 24 horas, prioridade e normas aplicáveis.
- Como protocolar uma juntada a um processo já existente? (FAQ do Protocolo Digital, ANM): passo a passo da juntada pelo NUP.
- Não consigo acessar o Protocolo Digital no último dia do prazo (FAQ do Protocolo Digital, ANM): prorrogação por indisponibilidade e relatório oficial.
- Período de adaptação ao Protocolo Digital (FAQ do Protocolo Digital, ANM): comunicações pelos Correios e publicações no D.O.U. mantidas quando a lei exige.
- Acesso a sistemas (ANM, gov.br): endereços oficiais do Protocolo Digital, do SDM e dos demais sistemas.
